PREFEITURA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS PARA LIMPEZA E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
sexta, 14 de fevereiro de 2020


Com base nas Leis 690/95 Código de Obras e 607/93 Código de Posturas do Município, os fiscais do Departamento de Gestão Urbana estão notificando os proprietários de terrenos baldios localizados no Centro Norte da cidade.

São mais de 50 proprietários que não foram localizados nos últimos dias e que deverão providenciar a limpeza ou a revitalização de calçadas. Em algumas situações ambos os serviços precisam ser realizados.

No hall de entrada do Paço Municipal e na Gestão Urbana estão afixados os editais de notificação com os nomes dos proprietários e números de inscrição dos terrenos que estão em desacordo com as Leis supra citadas. A relação foi publicada no Jornal de Beltrão, na edição desta sexta-feira (14) de fevereiro de 2020.

A partir dessa publicação todos os proprietários notificados terão um prazo de 30 dias a regularização conforme Código de Postura.

Art. 40, da Lei 607/93: Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios, terrenos, passeios e sarjetas;

§ 1º Não é permitida a existência de terreno cobertos por mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, distritos e povoados;

§ 2º decorrido o prazo dado para que uma habitação ou terreno seja limpo, a prefeitura poderá mandar executar a limpeza, apresentando ao proprietário ou responsável a respectiva conta, acrescida de 20% (vinte por cento) a título de administração.

Art. 161, da Lei 607/93:

Os proprietários ou arrendatários de propriedades ou terrenos com construção ou não, com frente para ruas ou logradouros públicos pavimentados, serão obrigados a executar muro e passeio em toda a extensão da testada e fechamento no alinhamento existente.

OCORRÊNCIA OBJETO DE INFRAÇÃO

O PRESENTE AUTO É LAVRADO EM OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DA SEGUINTE OBRIGAÇÃO LEGAL IMPOSTA PELOS CÓDIGOS 690/95 E 607/93:

- Manutenção dos terrenos urbanos limpos, evitando depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo a vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimada para a limpeza.

- Execução de passeio de acordo com a norma 9050:2015 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Os proprietários notificados deverão procurar o Departamento de Gestão Urbana de segunda a sexta no horário das 11 às 12h, para regularizar a situação.

Fonte: Assessoria de Imprensa
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